Reembolso de Consultas Psicológicas:
É
possível emitir recibo das sessões, para o cliente/paciente, procurar reembolso
parcial com seu plano de saúde. Dependendo do plano de saúde o cliente é
reembolsado mesmo que não atenda os critérios abaixo, outros planos de saúde
criam algumas dificuldades para o reembolso, cabe ao cliente procurar seus
direitos nos órgãos competentes.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) estipulou
que os convênios serão obrigados a pagar 40 ou 12 sessões de psicoterapia por
ano para seus clientes de acordo com as condições a seguir.
Alguns desses diagnósticos só podem
ser conduzidos com sessões presenciais.
Cobertura mínima obrigatória de 40 consultas/sessões por ano, quando
preenchido um dos seguintes critérios:
1.
Pacientes com diagnóstico primário ou
secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotímicos e transtornos
delirantes (CID F20 a F29);
2.
Pacientes com diagnóstico primário ou
secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84);
3.
Pacientes com diagnóstico primário ou
secundário de transtornos da alimentação (CID F50);
4.
Pacientes com diagnóstico primário ou
secundário de transtornos do humor (CID F31, F33).
Cobertura mínima obrigatória de 12 consultas/sessões por ano, quando
preenchido um dos seguintes critérios:
1.
Pacientes candidatos a cirurgia de
esterilização feminina e que se enquadram nos critérios estabelecidos na
Diretriz de Utilização do procedimento: Cirurgia de Esterilização Feminina
(Laqueadura Tubária / Laqueadura Tubária Laparoscópica);
2. Pacientes candidatos a cirurgia de
esterilização masculina e que se enquadram nos critérios estabelecidos na
Diretriz de Utilização do procedimento: Cirurgia de Esterilização Masculina
(Vasectornia);
3. Pacientes candidatos a gastroplastia e que se
enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do
procedimento: Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica) por videolaparoscopia ou por
via laparotômica;
4. Pacientes candidatos a cirurgia de implante
coclear e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de
Utilização do procedimento: implante Coclear;
5. Pacientes ostomizados e estomizados e que se
enquadram nos critérios estabelecidos no Protocolo de Utilização do
procedimento: Fornecimento de Equipamentos Coletores e Adjuvantes para
Colostomia, lleostomia e Urostomia, Sonda Vesical de Demora e Coletor de Urina.
6. Pacientes com diagnóstico primário ou
secundário de transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o
"stress" e transtornos somatoformes (CID F40 a F48);
7. Pacientes com diagnóstico primário ou secundário
de síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores
físicos (CID F51 a F59);
8. Pacientes com diagnóstico primário ou
secundário de transtornos do comportamento e emocionais da infância e
adolescência (CID F90 a F98);
9. Pacientes com diagnóstico primário ou
secundário de transtornos do desenvolvimento psicológico (CID F80, F81, F83,
F88, F89);
10. Pacientes com diagnóstico primário ou
secundário de transtornos do humor (CID F30a F39);
11. Pacientes com diagnóstico primário ou
secundário de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de
substâncias psicoativas (CID FIO a F19);
12. Pacientes com diagnóstico primário ou
secundário de transtornos específicos de personalidade. (CID 60 a 69).